Responsibility

The growing level of qualification of the human capital of companies allied to increasingly innovative and disruptive technologies are, in our view, the central pillars in the construction of a better, more prosperous and sustainable, future.

A future that translates into a sustainable planet, a more diverse society with better levels of integration, and a more balanced and efficient economy. In fact, such reality will generate economic growth with higher levels of sustainability and respect for the environment.

When managing the funds entrusted to it by its investors, Green One Capital has in mind the principles and good practices of Environmental, Social and Governance (ESG), thus assuming the responsibility and the role it has in the economy and society where it operates, as a result of the investments it makes, seeking to ensure long-term competitiveness, promote a positive impact and generate and enhance economic and environmental benefits.

Green One Capital has an internal ESG policy that defines its sustainable investment model  and which is in line with the best international practices and more specifically with the European Union. It is also in compliance with the provisions of Regulation (EU) 2019/2088 of November 27, 2019, Delegated Regulation (EU) 2022/1288 of April 6, 2022, and Regulation (EU) 2020/852 of June 18, 2020.

The board of directors of Green One Capital, in particular the director appointed as ESG Officer, with advisor functions, is responsible for promoting the ESG Policy and guaranteeing its implementation and compliance.

Investments

With the implementation of its ESG policy, Green One Capital aims to encourage commitment, transparency and reporting on sustainable investment issues, ensuring that any information gathered and reported to investors on this topic is true, complete, clear and objective.

The Policy applies to Green One Capital and the funds it manages, regardless of the sectors in which they operate.

Green One Capital intends to integrate its ESG Policy in all areas of its activity and throughout the entire investment life cycle, always bearing in mind the possible limitations resulting from the different levels of participation in target companies and the consequent ability to influence the implementation of ESG opportunities identified at each moment.

Green One Capital, in accordance with the functions to which it is assigned as private equity fund manager and given its size, nature, complexity, scale of activities and the types of instruments in which it invests, carefully considers both relevant financial and sustainability risks in the investment decision-making process.

During this process, Green One Capital continuously and diligently identifies, assesses and monitors the different risks that may influence the value of its investments. Sustainability risks and their impact are considered on a case-by-case basis and on the basis of the the specific characteristics of each investment decision.

In the investment evaluation phase (due diligence), Green One Capital identifies ESG best practices in the economic sector of the assets and assesses the opportunity and the impact on implementation of the ESG measures it identifies. This phase is complemented with the suggestion, implementation and periodic re-evaluation of mitigation measures for the risks identified, which may increase the value and potential of these companies for all stakeholders.

The results of this analysis are communicated to the investment team and should be part of the valuation plan for the assets in question.

The monitoring of the results of the application of the ESG measures identified and implemented in the previous phases of the investment process is carried out by the investment team of Green One Capital, during the period in which the assets are held by the funds managed by the latter.

During this period, regular and transparent communication will also be maintained with the funds’ investors on the results of the integration of sustainability risks into the investment process.

Funds

In 1987, the United Nations defined the concept of sustainability in what became known as the “Brundtland Commission“.

It will be based on this definition that the Fund will be guided with the goal of developing international ESG best practices.

For each Fund, the Sustainable Development Goals (SDG’s) will be identified.

Subsequently, an action plan will be defined in order to ensure that the goals are achieved.

Disclaimer

Tendo como objetivo a redução da assimetria de informação e o aumento da transparência no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade nas decisões de investimento e à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade, o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (SFDR), relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, obriga os intervenientes no mercado financeiro a divulgar informações específicas sobre as suas abordagens quanto a estas temáticas.

A Green One Capital, SCR, S.A. (GOC) elaborou uma Política ESG que toma em consideração durante todo o ciclo de investimento, tendo sempre presente as eventuais limitações resultantes dos diferentes níveis de participação no investimento e na consequente capacidade de influenciar a implementação das oportunidades ESG identificadas a cada momento.

A GOC, de acordo com as funções às quais se encontra adstrita enquanto entidade gestora de fundos de capital de risco e atendendo à sua dimensão, natureza, complexidade, escala das atividades e aos tipos de instrumentos em que investe (através dos fundos por si geridos), pondera criteriosamente os riscos financeiros e de sustentabilidade relevantes no processo decisório de investimento.

Durante o processo de investimento, desde a prospeção e detenção ao acompanhamento do portfólio, a GOC recolhe informação e identifica, avalia e acompanha continua e diligentemente os diferentes riscos capazes de influenciar o valor dos seus investimentos. Deste modo, os riscos em matéria de sustentabilidade e o seu impacto são considerados caso a caso, tendo em conta as caraterísticas concretas de cada decisão de investimento.

Esta análise de risco poderá ser incluída nos processos de due diligence das participadas dos fundos de capital de risco por si geridos, que poderão ser complementados com a sugestão, implementação e reavaliação periódica de medidas de mitigação dos riscos identificados – os quais poderão também incrementar o valor e o potencial dessas empresas para todos os stakeholders.

Quando a análise de risco é incluída na fase de avaliação do investimento, a GOC identifica as melhores práticas ESG no setor económico em que se insere o ativo e avalia a oportunidade e o impacto da implementação das medidas ESG que identifique. O resultado desta análise é comunicado à equipa de investimentos da GOC e deverá integrar o plano de valorização do ativo em causa.

Ainda que a GOC reconheça a importância dos fatores ambientais, sociais, de governação e sustentabilidade, incorporando-os gradualmente e consoante as possibilidades técnicas e financeiras de cada empresa em todo o processo de tomada de decisão de investimento e na gestão do seu portefólio, não considera, de momento, todos os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.

De facto, a GOC considera ainda não se encontrarem verificadas todas as condições necessárias para uma correta consideração destes impactos negativos. Se, por um lado, a natureza e a tipologia da atividade de investimento, nomeadamente em setores não considerados de alto risco em matéria de sustentabilidade, dificultam a sua mensuração, por outro, a insuficiência da informação disponível no mercado, a ausência de critérios uniformes, a não divulgação de informação uniformizada sobre os fatores de sustentabilidade por fundos de capital de risco e, nessa medida, a necessidade de implementar metodologias e métricas adaptadas à natureza e características dos investimentos realizados pelos fundos geridos pela GOC, impossibilitam neste momento uma correta consideração desses impactos pela GOC.

Não obstante, dada a ponderação criteriosa dos riscos de sustentabilidade no processo decisório e a própria natureza dos investimentos – os quais não abrangem setores ou empresas que possam suscitar preocupações do ponto de vista ambiental, social ou de governação -, a GOC acredita que eventuais impactos negativos das suas atividades surgem significativamente minimizados.

Cumpre referir que, à data presente, a GOC não se encontra obrigada a considerar os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade uma vez que (i) não gere fundos que promovam, entre outros, características ambientais ou sociais (produtos light green, previstos no artigo 8.º do SFDR) ou que tenham como objetivos investimentos sustentáveis (produtos dark green, a que se refere o artigo 9.º do SFDR), nem (ii) atinge os requisitos dos intervenientes no mercado financeiro de grande dimensão previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do SFDR.

A GOC poderá num futuro próximo rever a sua posição sobre este tema e nada impede, caso o circunstancialismo descrito se altere, uma mudança de abordagem e a implementação de uma política concreta, da qual informará oportuna e adequadamente os seus stakeholders.

A GOC tem em consideração a sua política sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na determinação da remuneração dos seus colaboradores, assegurando que esta representa um instrumento central de alinhamento de interesses.

A GOC implementa uma remuneração justa e apta à atração, fidelização e motivação dos colaboradores, incluindo questões ambientais, sociais e de governação, proporcionais ao tipo de atividade exercida, nos objetivos de desempenho relevantes para efeitos da atribuição de remuneração variável.

Esta informação consolida a declaração de não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do SFDR.